Data: 04/09/1970

REGRAS DE CONVIVÊNCIA DA FANFARRA DE CAIEIRAS

Este Código de Conduta é uma evolução natural de todo o trabalho de consolidação da Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras (AAFC). Ele visa ser construído a partir da contribuição de pessoas das mais diversas áreas da entidade, tornando possível a ideia de criar um guia prático e voltado para o dia a dia dos componentes de um grupo líder no setor de cultura.

Nossas Regras de Convivência buscam fornecer, de maneira clara e simples, regras e princípios que devem guiar as ações dos professores/instrutores (sejam estes contratados ou voluntários),diretores,e, principalmente, os componentes, assim como demais pessoas que tenham papel de formação nas atividades desenvolvidas na Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras e, consequentemente, na Fanfarra Marcial Simples Walther Weiszflog de Caieiras.

Acreditamos que o nosso compromisso com os mais avançados padrões éticos atrai os melhores profissionais, componentes leais, fornecedores eficientes e parceiros comprometidos.

Convidamos a todos os componentes da Fanfarra Marcial Simples Walther Weiszflog de Caieiras e colaboradores da Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras a lerem e a enviarem suas propostas para a construção do Código de Conduta da AAFC (Fanfarra Marcial Simples Walther Weiszflog).

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1 - APRESENTAÇÃO

A imagem da Associação Amigos da Fanfarra de Caieiras é formada com base na excelência de nossos projetos, e da conduta de nossos professores/instrutores, diretores, e, consequentemente, dos nossos alunos e componentes.

Incentivamos nossos professores/instrutores ediretores a adotarem os mais altos padrões de convivência entre si, não apenas em relação à convivência entre colaboradores/funcionários, como também na relação com nossos alunos, componentes e parceiros.

As atitudes dos adultos, em todos os momentos, são exemplos para os nossos alunos e componentes.

A AAFC também tem como prioridade a segurança e bem-estar de seus alunos e componentes, tanto no âmbito físico como psicoemocional. Acreditamos que um aluno somente conseguirá desenvolver plenamente suas habilidades e competências em um ambiente em que se sinta acolhido e seguro.

Cumprimos com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal 8.069/1990) que define as crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, visando sua proteção integral durante seu desenvolvimento, como liberdade, educação, cultura e de convívio familiar e social, como forma de prepará-los para a vida adulta, garantindo sua integridade física, moral e psicológica.

Todos os professores/instrutores e diretores, sejam contratados ou voluntários, estão sujeitos a estes termos. Eles são aplicáveis dentro dos espaços da AAFC, nos arredores da AAFC ou em qualquer atividade relacionada à AAFC, independentemente do local onde aconteça.

É importante lembrar que com o amplo acesso à tecnologia, muitos dos perigos e riscos se dão também por meio do ambiente virtual. Portanto, todas as regras de conduta aplicáveis ao ambiente de ensino devem se aplicar, também, a manifestações realizadas via internet, redes sociais e outras formas de comunicação virtual, como por exemplo, aplicativos de mensagens instantâneas.

Violações às regras deste Código por um professor/instrutor,diretor, alunos ou componente, são motivos fortes para a sua demissão por justa causa, no caso de funcionários, e/ou desligamento junto à AAFC.

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2 - DIVERSIDADE E INCLUSÃO

Valorizamos a diversidade de indivíduos e estimulamos um ambiente inclusivo capaz de promover a expressão, criatividade, inovação e conquistas individuais.

Acreditamos que a diversidade – de pessoas e ideias – inspira inovação e proporciona conhecimentos importantes sobre os nossos alunos e componentes, não admitiremos qualquer tipo de preconceito.

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3 - DISCRIMINAÇÃO E ASSÉDIO

A AAFC preza pela dignidade de cada um de seus professores/instrutores, diretores, alunos e componentes, e pelo direito a um ambiente livre de discriminação e assédio.

Quaisquer situações que envolvam humilhação, intimidação, exposição ao ridículo, hostilidade ou constrangimento são consideradas assédio, sejam elas relacionadas a cor, sexo, orientação sexual, idade, competência, condição médica, religião, ideologia política, nacionalidade ou condição social.

CONDUTAS PROIBIDAS:

- Não se deve ter uma postura ofensiva, seja ela verbal, física ou virtual, que constranja os demais, sejam funcionários, educadores, alunos, componentes, visitantes, etc. durante a convivência, dentro ou fora da AAFC.

Exemplos:

•Não usar palavras de baixo calão, (xingamento, sejam elas quais forem).

•Não usar de brincadeiras de mão.

•não fazer insinuações de duplo sentido.

- Não se pode praticar atos que configurem discriminação ou assédio moral ou sexual durante suas atividades no conjunto, dentro ou fora da AAFC, sob pena de sofrer sanções previstas neste Código, assim como responsabilizar-se civil e criminalmente pelos seus atos.

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4 - ÁLCOOL, DROGAS E PORTE DE ARMAS

A AAFC preocupa-se com a saúde e o bem-estar dos seus educadores, alunos, diretores e componentes e adota uma postura em relação a tabaco, bebidas alcoólicas, drogas e todos os tipos de narcóticos na realização das suas atividades que está em total conformidade com a legislação aplicável.

CONDUTAS PROIBIDAS:

- Não se pode exercer funções, ingressar ou permanecer em nossas dependências ou em atividades externas relacionadas à AAFC sob o efeito de bebidas alcóolicas, drogas ilícitas ou entorpecentes.

- É proibida a posse, o uso e/ou a distribuição de álcool e drogas por educadores, diretores, assim como alunos e quaisquer outros componentes, dentro das instalações da AAFC, seus arredores e em qualquer outro ambiente que possa ser considerado uma extensão da Sede da AAFC, como em atividades externas apoiadas ou desenvolvidas pela entidade (por exemplo, apresentações, eventos, passeios e viagens).

- É proibida a apologia ao tabaco, bebidas alcoólicas e substâncias tóxicas nas dependências da AAFC.

- Não é permitido a nenhum professor/instrutor – inclusive alunos, componentes ou visitantes - manter ou portar qualquer tipo de arma (facas, canivetes, armas de pressão, chumbinho, fogo, etc.) em nossas dependências ou em atividades externas relacionadas à AAFC.

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5 - RELACIONAMENTOS E CONDUTA

Consideramos que todos os nossos professores/instrutores, independentemente de serem contratados ou voluntários,diretores e componentes veteranos,exercem influência significativa sobre os alunos.

Ao assumir essa responsabilidade, independentemente do setor em que atuem, comprometem-se com o fomento de relações humanas em que prevaleçam a solidariedade, a ética, a tolerância, o respeito e a honestidade

Quando os educadores interagem com os alunos, seja de que idade for, devem saber que estão em uma posição de confiança e autoridade. Essa posição deve ser sempre exercida no intuito de orientar o aluno em seu aprendizado e convívio social, e nunca para atividades que vão contra os princípios e regras deste Código, das normas de conduta da AAFC e da legislação brasileira.

CONDUTAS PROIBIDAS:

- Relacionamentos afetivos são absolutamente proibidas entre um(a) aluno(a) ou componente menor de idade e um(a) professor(a)/instrutor(a) da entidade, independentemente se fora ou dentro das atividades da AAFC.

- Relacionamentos afetivos são absolutamente proibidas entre um(a) aluno(a) ou componente maior de idade e um(a) aluno(a) ou componente menor de 14 anos, conforme o ECA, independentemente se fora ou dentro das atividades da AAFC.

- Relacionamentos afetivos são absolutamente proibidas entre um(a) aluno(a) ou componente maior de idade e um(a) aluno(a) ou componente maior de 14 anos e menor de 18 anos, a menos que aprovado pelos pais conforme o ECA,independentemente se fora ou dentro das atividades da AAFC.

- Manifestações e relações afetivas de cunho inapropriado, incluindo relacionamentos sexuais, ainda que consensuais, são absolutamente proibidas entre um(a) aluno(a) ou componente menor de idade e um(a) professor(a)/instrutor(a) da entidade, independentemente se fora ou dentro das atividades da AAFC, inclusive por meio de ferramentas virtuais, como mídias sociais.

- Os esforços ou investidas de qualquer das partes para iniciar esses relacionamentos também são proibidos.

- São também proibidas brincadeiras, comentários ou frases sugestivas de cunho sexual que possam, de alguma forma, constranger ou criar uma situação desconfortável para qualquer professor/instrutor, aluno ou componente.

6 - BOAS PRÁTICAS

Elencamos, a seguir, uma série de boas práticas que devem compor a postura do professor/instrutor, da AAFC, sejam estes contratados ou voluntários, e, no que couber, a diretores e componentes:

- Cumprir com os dias e horários das aulas e ensaios, avisando com antecedência ante a impossibilidade de cumprí-los;

- Proporcionar um ambiente que permita o desenvolvimento da cidadania responsável e incentive a criatividade, o crescimento pessoal e profissional;

- Atuar para que as relações entre alunos sejam orientadas pelo respeito mútuo e pela consideração à dignidade do ser humano, não sendo tolerados atos ou manifestações de prepotência, ou violência, ou que ponham em risco a integridade física e moral de todos;

- Adequar, na medida do possível, a forma de ensino às condições do aluno e aos objetivos da AAFC e da Fanfarra de Caieiras;

- Colocar o bem comum acima dos interesses pessoais e harmonizá-Ios quando necessário, agindo com transparência, de modo a reduzir conflitos de interesse;

- Compartilhar informações e ideias com os colegas, resguardado o sigilo profissional;

-Responsabilizar-se pela correta utilização dos recursos materiais disponibilizados pela AAFC;

- Respeitar os limites de atuação entre áreas e, se intervenções forem necessárias, realizá-las somente mediante acordos e autorização dos envolvidos;

- Zelar pela imagem da AAFC e da Fanfarra de Caieiras independente do ambiente em que se encontre, inclusive em mídias sociais e aplicativos de mensagens;

- Comprometer-se com as metas estipuladas e negociadas para sua função e atividade;

- Ajudar a solucionar problemas, aceitando críticas e contribuições na busca permanente da melhoria dos nossos projetos;

-Caso apresente trabalhos ou idéias de colegas, deve-se conferir-lhes o respectivo crédito.

- Nos momentos de ensaio, durante a semana, por naipe, ou no conjunto,( nos ensaios de sábado), os Professores, seguidos posteriormente dos Diretores, são as autoridades máximas, portanto não será tolerado, a entrada ou saída dos componentes no grupo sem o aviso prévio aos responsáveis, seja pelo próprio componente ou qualquer familiar.

- E cabe aos alunos/componentes o respeito, a consideração, e o engajamento junto aos instrutores/professores e consequentemente ao grupo todo.

7 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este Código de Conduta estabelece os preceitos básicos de conduta profissional para os nossos professores/instrutores, diretores, e todos aqueles que desenvolvam atividades de formação na AAFC, sejam estes contratados ou voluntários, que devem ser vividos e divulgados por todos durante sua atividade profissional.

Da mesma forma, esperamos que o Código de Conduta seja respeitado por nossos alunos, componentes, fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.

Nossas atitudes devem ser exemplos de ética e conduta para todos com quem nos relacionamos.

Sempre que tomarmos conhecimento de uma violação do Código de Conduta agiremos para corrigir o problema e prevenir novos casos. Todos os relatos recebidos serão apurados e, dependendo das circunstâncias, resultarão em ações corretivas, preventivas e/ou disciplinares, ou, se o caso, a demissão por justa causa e/ou desligamento junto à AAFC.

A AAFC não tolera nenhum tipo de retaliação contra qualquer pessoa que relate uma situação de descumprimento do Código ou auxilie em uma apuração interna. Caso acredite ser alvo de retaliação, reporte esse fato à Diretoria da AAFC.

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